A Contribuição Participativa é uma anuidade prevista na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), de acordo com a cláusula 38ª:
“As empresas abrangidas pela presente Convenção deverão recolher de uma única vez ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROC. DE DADOS, INFORMATICA, SOFTWARE E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDINFOR, a contribuição para o Fortalecimento Sindical Patronal, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/10/2020.” Cláusula 38ª – CCT
A contribuição participativa é responsável direta pela oportunidade de crescimento do setor, onde criamos diversos projetos e ações de incentivo à tecnologia e à inovação, com intuito de continuar fomentando o empreendedorismo no Estado.
Só é possivel entregar os beneficios e continuar em ação com a sua contribuição assídua. Contamos com você!
Caso tenha algum impedimento, entre em contato. O SINDINFOR está a disposição para te auxiliar no que for necessário.
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