Conforme informado pelo Presidente da FIEMG na última sexta-feira, foi publicado no Diário Oficial da
União, de 03 de março de 2021, o Convênio ICMS n.º 17/21 que autoriza o Estado de Minas Gerais a
instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não
em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com as seguintes
reduções de penalidades e acréscimos legais:
– Parcela Única – redução de 90% (noventa por cento);
– Em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 85% (oitenta e cinco por
cento);
– Em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 80% (oitenta por
cento);
– Em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de até 70% (setenta por
cento);
– Em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 60% (sessenta por
cento);
– Em até 84 (oitenta e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 50% (cinquenta
por cento).
Quando começará a valer?
O Convênio ICMS n.º 17/21 entrará em vigor apenas depois de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Lembramos que o Convênio somente autoriza a instituição de programa especial de parcelamento. Após a ratificação nacional o Estado deverá regulamentar a norma, pois as concessões previstas em convênio autorizativos somente se efetivam se houver alteração expressa na legislação mineira a fim de Sindicatos de Minas Gerais introduzi-las.
Assim que o Convênio ICMS n.º 17/21 for internalizado na legislação mineira divulgaremos aos Sindicatos.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.
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