O que são os certificados digitais?
O certificado digital é um documento eletrônico, criptografado, que identifica os dados de uma pessoa física ou jurídica, uma máquina ou uma instituição na internet. Em uma analogia, seria o correspondente eletrônico ao RG de cada um. Já assinatura digital é como se fosse o carimbo, acompanhado de selo de reconhecimento de firma.
O doutor em direito empresarial e bacharel em ciências contábeis Walter Coelho de Morais explicou que esses documentos eletrônicos, que podem ser usados em diversas operações junto a vários órgãos e instituições, garantem a autenticidade e confidencialidade da informação.
“É algo que vem sendo usado desde 2001 e cuja demanda é cada vez maior, principalmente entre o empresariado. É algo que facilita muitas ações junto a muitos órgãos”. Uma dica às empresas para conferir ainda mais segurança nas certificações digitais, segundo ele, é a atualização de documentação. “Para fazer certificações ou renovar, sempre utilizar documentos mais atualizados possível”.
Obrigatoriedade é vetada
A Câmara dos Deputados decidiu, no início desta semana, pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.063/20, conhecida como a regulação da emissão de assinaturas eletrônicas que podem ser aceitas pelo poder público. Entidades representantes dos microempreendedores e do sindicato da indústria da tecnologia da informação concordam com os vetos.
Entre os dispositivos vetados está o que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores, ou seja, essa exigência não será feita. Está também o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal.
Para o governo, apesar de conferir mais segurança aos dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais. “Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto.
Também foi vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público. “Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo.
Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, a nova legislação traz regulação para o ambiente dos certificados digitais e desburocratiza os serviços. Segundo ele, o Sebrae atuou junto ao governo federal na elaboração da medida provisória que, posteriormente, transformou-se nessa lei.
“A autenticação na internet tinha um padrão único, que é a certificação digital. O governo junto ao Sebrae está construindo três tipos de assinaturas. A básica (senha), avançada (com dados biométricos) e a qualificada, que é o certificado digital que sempre existiu. Essa lei definiu o que exige assinatura qualificadas. Para todo o resto você pode usar assinatura avançada”, explicou
Os vetos presidenciais foram positivos na avaliação dele. “Contribuíram para melhoria do ambiente de negócios, desburocratiza e reduz custos.
Da mesma opinião, compartilha o Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor-MG).
“A obrigatoriedade do uso de chaves de certificação ICP/Br em alguns procedimentos com entes públicos, em que pese a boa intenção, inviabiliza boa parte das operações. Se tomarmos em conta o número de certificados emitidos e a população brasileira, veremos que há a imposição de um alto custo ao exercício da cidadania, o que pode ser obtido por outros meios. Isso se aplica a dados de empresas e microempreendedores, declarações do IRPF, registro de veículos, etc. O intento dos vetos, em nosso ver, foi o de não criar uma burocratização exacerbada, permitindo o exercício de direitos pelo cidadão sem o custo tecnológico envolvido – um entrave desnecessário”, afirmou em nota a assessoria jurídica do Sindinfor-MG.
A Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) agora é autoridade de registro e poderá emitir certificados digitais. O despacho autorizando o credenciamento da entidade foi divulgado na sexta-feira (23) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A entidade está apta a emitir certificados de pessoa jurídica (PJ), pessoa física (PF), nota fiscal eletrônica (NF-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), entre outros serviços, nas modalidades A1 (válido por 1 ano) e A3 (válido de 2 a 3 anos).
Também poderão ser emitidos certificados do tipo SSL, para servidores, lojas virtuais e sites. Segundo o vice-presidente da entidade, Epiphânio Camillo, os serviços serão oferecidos a preços acessíveis aos associados.
“É uma vitória. Diante da demanda, que é crescente, pelos certificados digitais, a ACMinas vem se preparando. Investimos em infraestrutura e treinamento para proteger os dados que manipulamos de nossos associados. Por isso, essa autorização significa também uma comprovação da reputação da ACMinas, pois são inúmeras exigências e responsabilidades para se tornar uma autoridade de registro”, informou Camillo.
Segundo o vice-presidente, a ACMinas chegou a firmar, em 2019, uma parceria junto à Companhia de Tecnologia e Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). No entanto, no ano passado, a Prodemge deixou de oferecer esse serviço de certificados digitais às empresas privadas.
Em nota, a companhia estadual informou que “a interrupção decorreu de avaliações técnicas, financeiras e de mercado”. “A Prodemge já havia cumprido o seu ciclo nessa área de atuação, hoje marcada por uma grande e diversa oferta de serviços por parte de outras empresas e entidades”, disse a companhia na nota enviada à reportagem. Com o fim da parceria, Camillo informou que a ACMinas se mobilizou para se tornar autoridade de registro.
Hoje, em Belo Horizonte, existem dezenas de empresas habilitadas à certificação digital. “O diferencial da ACMinas em relação a essas empresas é que não temos como finalidade o lucro, então, considerando somente os custos, vamos conseguir oferecer um serviço mais acessível ao associado. A ideia é praticar valores que sejam compatíveis com os custos até mesmo para não associados, colaborando com a sociedade nesse momento de grandes dificuldades em razão da pandemia”, frisou.
Fonte: Diário do Comércio
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