A Presidência da República assinou nesta terça, 27/04, a MP 1.045/21, que viabiliza a retomada do Bem – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.
A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o benefício emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Garantia de emprego
Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.
Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%).
GOVERNO EDITA MP 1046/21 QUE DISPOE SOBRE AS MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
Além da redução temporária de jornada e salário e da suspensão de contratos de trabalho, o governo federal passa a permitir pelos próximos 120 dias uma série de medidas complementares para ajudar empresas no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19. Publicada publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a medida provisória (MP) 1.046 traz regras que autorizam os empregadores a adotar:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
- o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto segue os mesmos moldes da MP 927/2020, que, da mesma forma, permitiu às companhias antecipar férias de forma individual, conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas, adiar o recolhimento do FGTS, entre outras iniciativas.
Teletrabalho
As empresas ficam autorizadas a adotar o trabalho remoto ou a distância independentemente de acordos individuais ou coletivos e sem necessidade de registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
A companhia deve comunicar o funcionário sobre a mudança no regime de trabalho com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, deve fornecer os equipamentos necessários à prestação do serviço em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.
Antecipação de férias individuais
As empresas ficam autorizadas a antecipar as férias de seus funcionários, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para isso, o empregado deve ser avisado com antecedência mínima de 48 horas. As férias não podem ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e as partes poderão negociar, adicionalmente, a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
Trabalhadores dos grupos de risco da Covid-19 devem ser priorizados para o gozo de férias. Nos próximos quatro meses, o empregador pode suspender as férias ou licenças não remuneradas de profissionais da área de saúde ou que desempenhem funções essenciais por meio de comunicação formal.
Concessão de férias coletivas
As empresas estão autorizadas pelos próximos 120 dias a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, desde que notifiquem o conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Aproveitamento e antecipação de feriados
O empregador também pode antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos, também seguindo a regra de notificar os empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas e indicação expressa dos feriados aproveitados.
Banco de horas
Estão autorizadas ainda a interrupção das atividades pela empresa e a criação de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. O prazo para compensação pode ser de até 18 meses após os 120 dias de vigência da medida provisória.
A compensação do período interrompido não poderá exceder dez horas diárias e poderá ser realizada aos fins de semana, independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual coletivo.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
Fica suspensa pelos próximos 120 dias a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. Os procedimentos devem ser realizados no prazo de 120 dias contados do encerramento da vigência da medida.
Para trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais poderão ser realizados no prazo de até 180 dias contando da data de seu vencimento.
Exames ocupacionais e treinamentos periódicos de trabalhadores da área da saúde e de áreas auxiliares em exercício em ambiente hospitalar permanecem obrigatórios.
Treinamentos periódicos previstos de segurança e saúde no trabalho deixam de ser obrigatórios pelo prazo de 60 dias, e deverão ser realizados em até 180 dias do fim da suspensão. Caso venham a ser realizados, poderão ocorrer na modalidade de ensino a distância. Comissões internas de prevenção de acidentes estão autorizadas a se reunir de maneira remota.
Diferimento do recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderá ser feito de forma parcelada, em até quatro vezes, sem incidência de atualização, multa e encargos, com vencimento a partir de setembro. As informações devem ser declaradas até 20 de agosto pela empresa, sob o risco de serem considerados em atraso.
Sindinfor
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