Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada

Após constatar tratar-se de doença ocupacional, a 2ª Vara do Trabalho de Passos (MG) condenou uma construtora a indenizar a viúva e dois filhos menores de um empregado, falecido por complicações da Covid-19, após concluir que a contaminação ocorreu possivelmente em uma viagem a trabalho. Os valores foram fixados em R$ 222 mil para os danos materiais e R$ 105 mil para danos morais.

O paciente foi um dos primeiros da cidade a testar positivo para a Covid19. Era portador de doenças crônicas que o colocavam no grupo de risco, e o deixavam mais vulnerável à doença. Apesar de outras possibilidades de infecção haverem sido relacionadas no processo e evidenciadas, o juiz do trabalho considerou que havia grande probabilidade de que o contágio tivesse ocorrido durante a viagem do empregado, para localidade onde os índices da Covid-19 eram consideravelmente maiores à época.

O magistrado ressaltou como elemento essencial à determinação da culpa da empresa que não foi apresentado um plano de contingência para enfrentamento da crise sanitária nem adotadas as cautelas necessárias para proteção dos funcionários do grupo de risco: “A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo, empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador“, indicou.

O juiz entendeu que a responsabilidade da construtora pela morte equivaleu a 2/3, enquanto o restante foi ocasionado por fatores não ligados à atividade profissional. Com base nisso, estabeleceu a reparação por danos materiais aos dependentes do falecido. Já o dano moral foi atribuído à “a profunda dor experimentada pela perda do marido e do pai”.

O assunto da saúde ocupacional dos empregados deve ser tratado pelas empresas com a mais absoluta prioridade, primando pela eleição de procedimentos e protocolos adequados para a proteção dos empregados e da atividade da empresa.

O Teletrabalho é, ainda, a ferramenta mais importante para a mitigação de riscos e conformação de atuação em cenário de pandemia.

O Sindinfor está à disposição de suas Associadas para informar e auxiliar no que necessário for.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.