Em virtude da finalização do processo negocial da CCT do presente exercício, vimos informar as empresas e Associadas que a CCT 2021/23 publicada contém erro material quanto à data para incidência dos reajustes salariais.
No parágrafo segundo da cláusula terceira, “Reajuste Salarial”, onde lê-se: “O percentual previso nesta cláusula incidirá sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2021”, deve ser lido: “O percentual previso nesta cláusula incidirá sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2020”.
Conforme convenções celebradas em anos anteriores, o salário base para reajuste salarial é, sempre, o salário do exercício e data base anteriores, e não, a própria e presente data base.
Assim, recomendamos às empresas que fiquem atentas ao fato e procedam aos reajustes de acordo com o negociado.

Sindinfor.

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