Indicação do DPO e prazo para atendimento aos usuários estão entre as medidas alteradas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) flexibilizou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para micro e pequenas empresas, startups, autônomos e associações sem fins lucrativos. O objetivo, conforme a ANPD, é facilitar a adaptação e adequação desses agentes às regras de tratamento de dados. A Resolução  nº 2 entrou em vigor nesta sexta-feira (28).

Para especialistas, é positiva a desburocratização do processo de conformidade para os pequenos. “A LGPD trazia obrigações muito exigentes para esses entes que têm menos recursos para investir nas adequações, o que poderia até inviabilizar o negócio”, afirma o advogado Paulo Vidigal, do escritório Prado Vidigal Advogados.

Há o alerta de especialistas, porém, de que a norma entrou em pontos que ainda dependem de regulamentação.

A ANPD dispensou, por exemplo, a indicação de encarregado pelo tratamento de dados, o data protection officer (DPO). A nomeação do profissional, contudo, será considerada boa prática que pode atenuar eventual penalidade aplicada pela ANPD.

Além disso, previu prazos diferenciados para essas organizações no atendimento aos usuários. Se a pessoa física pedir acesso aos dados ou a exclusão deles, por exemplo, a LGPD determina que a empresa tem 15 dias para atender o requerimento. Com a regulamentação, as pequenas empresas têm prazo em dobro. Serão 30 dias para processar e responder às solicitações. “Traz ainda prazo diferenciado para comunicação de incidentes [de segurança] e a criação, pela autoridade, de um canal próprio para isso”, comenta Vidigal.

Segundo a advogada Luiza Leite, advogada e CEO da Dados Legais, a aplicação das obrigações de forma diferente para pequenos e grandes agentes de tratamento é razoável. “Certos deveres impactam diretamente os agentes de tratamento de pequeno porte, ecoando em maior grau no seu planejamento orçamentário e operacional, podendo até mesmo inviabilizar o negócio”, diz. “A resolução é assertiva em fazer uma regulação proporcional à capacidade de adequação de cada agente”, complementa.

Fonte: Valor Investe