Veja o artigo na íntegra publicado no Jornal Estado de Minas, no dia 06/04, abaixo.



Fábio Veras
Presidente do Sindicato da Indústria de Softwares e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor)


Um dos principais benefícios da inovação é sua contribuição para o crescimento econômico. A inovação leva a uma maior produtividade para negócios tradicionais, o que significa que a mesma entrada gera uma saída maior, agregando valor. À medida que a produtividade aumenta, mais bens e serviços são produzidos – em outras palavras, a economia cresce.

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, deu um sopro de esperança em meio à crise, articulando a votação da reforma tributária em esforço inédito para sua efetivação.

Ele e os senadores sabem que, em termos econômicos, a inovação determina o desenvolvimento e a aplicação de ideias e tecnologias que melhoram bens e serviços ou tornam sua produção mais eficiente. Um exemplo clássico de inovação é o desenvolvimento da tecnologia de motores a vapor no século 18, que passou a ser usada nas fábricas, permitindo a produção em massa e revolucionou o transporte com as ferrovias. Mais recentemente, a tecnologia da informação transformou a forma como as empresas produzem e vendem seus bens e serviços, abrindo novos mercados e novos modelos de negócios, revolucionando o mercado financeiro com as fintechs até a sustentabilidade com as greentechs.

O Brasil ganhou 10 unicórnios apenas ao longo de 2021 (já são 24 ao todo) – status dado a empresas nascentes de tecnologia que atingem uma avaliação de mercado bilionária em dólares, mostrando o poder criador incrível do empreendedor brasileiro.

Desonerar o investimento em desenvolvimento de tecnologia como a área de pesquisa e desenvolvimento (P&D) das indústrias e do agro e desonerar o investidor anjo e o venture capital vai liberar potência atômica à nossa capacidade de multiplicar PIB, gerar empregos de qualidade e aumentar a esperança das famílias em relação à inclusão da nossa juventude no futuro.

Indústrias tradicionais, o agro brasileiro e empresas nascentes de tecnologia farão a diferença.

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), por exemplo, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens. Nós da indústria de tecnologia, software e negócios digitais defendemos o creditamento amplo no IBS, por acreditar que isso permitirá que as empresas tomem créditos nas aquisições de todos os bens e serviços ligados às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Hoje, exemplifico, com dados do economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sergio Carraro Telles, como as restrições existentes no creditamento e o Imposto Sobre Serviços (ISS) encarecem essas atividades:

PIS/Cofins: as empresas têm direito a crédito apenas nas aquisições ligadas ao desenvolvimento, sendo vedado naquelas feitas para atividades de pesquisa;

IPI: não há direito a crédito para máquinas e equipamentos e a redução de 50% prevista na Lei do Bem apenas alivia o problema;

ICMS: os créditos sobre máquinas e equipamentos não são apropriados imediatamente (parcelados em 48 meses);

ISS: incide sobre uma série de serviços ligados às atividades de PD&I e que não dão direito a crédito.

Que iniciemos um novo tempo no Brasil com a prevalência de uma reforma tributária pró-inovação.
Fonte: Jornal Estado de Minas