Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional.
O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) — governador eleito de Santa Catarina — teve relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO), na forma de um substitutivo. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa do voto da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.
No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Fonte: Agência Senado
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