Marco legal do Stock Option segue para a Câmara dos Deputados, e pretende trazer avanços importantes para o mercado
O Projeto de Lei (PL) nº 2724/2022, de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), denominado “Marco Legal do Stock Options”, recebeu aprovação, no dia 22 de agosto de 2023, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, dispensando a etapa do plenário, por se tratar de um projeto iniciado no próprio Senado.
Atualmente, devido à falta de legislação sobre o tema, a Receita Federal do Brasil tem adotado o entendimento de que a diferença positiva entre o preço de exercício das opções de compra (strike price) e o valor de mercados das ações no momento do exercício seria rendimento do trabalho e, portanto, sujeito ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e à incidência das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros. Nessas circunstâncias, a Receita Federal tem lavrado autos de infração contra as companhias e as pessoas físicas participantes dos planos de Stock Options, resultando, em muitas situações, em arrolamento de bens pessoais dos indivíduos.
Natureza mercantil do Stock Option
O PL traz avanços importantes na redução do referido risco tributário e promoção de maior segurança jurídica, ao definir a natureza mercantil dos planos de opção de compra de ações (ou de quotas), afastando expressamente sua incorporação ao contrato de trabalho e isentando-os da incidência dos encargos trabalhistas e previdenciários.
De forma resumida, o projeto de lei confere o tratamento mercantil aos planos de opções de compra de ações (ou de quotas), desde que cumpram determinadas condições mínimas, quais sejam: existência de onerosidade no exercício das opções, um prazo mínimo de 12 meses para o efetivo exercício das opções (vesting) e um prazo mínimo de 12 meses de restrição à negociação (lock-up) contado da aquisição das ações (salvo determinação contrária pela companhia).
Maior liberdade para as partes
A redação do projeto confere ampla liberdade para as partes definirem o preço de exercício das opções. No entanto, como princípio para aplicação do tratamento tributário favorável, deve haver onerosidade ao participante (isto é, efetivo ônus na aquisição das ações), apesar da possibilidade de estabelecer um período de lock-up diverso à regra geral de 12 meses. Não há previsão para redução do prazo de vesting mínimo de 12 meses, muito embora fosse conveniente que o PL flexibilizasse a referida regra no contexto de eventos de liquidez em que o exercício das opções e venda das ações deva ocorrer de forma simultânea, por exemplo, em IPOs.
Por meio de uma emenda do relator, o senador Oriovisto Guimarães, à redação original do projeto de lei, foi inserida a previsão de que o plano de opção poderá estabelecer, sem descaracterizar sua natureza mercantil, metas individuais ou coletivas de desempenho como requisito para o vesting e/ou para o exercício das opções.
Durante o evento PrisDay, realizado em 22 de agosto de 2023, o senador Carlos Portinho mencionou que a velocidade de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados dependerá dos próximos desdobramentos e nível de prioridade atribuído ao projeto de lei. Diante disso, enfatizou a relevância do apoio do mercado ao projeto, o que pode sensibilizar os deputados federais à relevância do tema.
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