Após esforço concentrado, estratégia e articulação política do Sindinfor e parceiros de todo o Brasil, o Congresso Nacional finalizou a votação do projeto que mantinha a desoneração da folha de pagamento, que foi sancionada pelo Presidente da República nesta segunda-feira, dia 16 de setembro.  

Trata-se de uma grande vitória do setor, em uma batalha legislativa monumental que durou diversos meses, com atuação incessante do Sindinfor no Senado e na Câmara dos Deputados.

Com tal medida, adicionalmente, haverá um aumento na Cofins Importação. Como a desoneração pode reduzir a arrecadação, uma medida compensatória prevista no projeto é a extensão, até 2027, de um aumento de 1% na alíquota Cofins Importação, que estará em vigor até dezembro deste ano.

A desoneração da folha de pagamento seguirá um caminho gradual, que terá seu fim até o ano de 2027.

Dessa forma, no ano de 2024, não haverá re-oneração na folha de pagamento, que seguirá sendo aumentada gradativamente a proporção onerado/desonerado até que, em 2028, a contribuição passe a ser integralmente sobre a folha de salários, na forma da Lei 8.212/91:

ANOCPP S/ FATURAMENTOCPP S/ FOLHA
20240100%
202525%80%
202660%50%
202740%75%
20280 
CPP = Contribuição Previdenciária Patronal

Ainda, nos termos da Lei, entre Jan/25 e Dez/27, para fins de cálculo do valor devido sob o regime da substituição parcial (re-oneração progressiva), as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (contribuições sobre a folha), não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.

Mais: entre Jan/25 e Dez/27, o valor da contribuição calculada para as empresas que exerçam atividade mista (onerada e desonerada) deverá se dar de forma diferenciada, observando-se o disposto no art. 9º-A,  §2º, da Lei 12.546/2011. [1]

O Sindinfor permanece alerta, vigilante em trabalho na defesa regulatória do setor.

Fábio Veras & Diretoria
Presidente