As recentes alterações na legislação tributária trouxeram impactos relevantes para
empresas de tecnologia da informação optantes pelo Lucro Presumido. A promulgação da
Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº
2.306/2026,
modificou de forma significativa a lógica de apuração do IRPJ e da CSLL,
exigindo uma reavaliação criteriosa do regime tributário adotado pelas empresas do setor .

Historicamente, o Lucro Presumido foi amplamente utilizado por empresas de TI em razão
de sua simplicidade operacional e previsibilidade. Contudo, esse modelo parte da
presunção legal de que empresas de serviços possuem uma margem de lucro de 32%
sobre a receita bruta,
independentemente do resultado econômico efetivo.

No setor de tecnologia, essa presunção frequentemente não reflete a realidade. Trata-se de
um segmento marcado por altos custos com mão de obra qualificada, encargos
trabalhistas, infraestrutura, licenças, segurança da informação e investimentos
contínuos em inovação,
o que, em muitos casos, resulta em margens reais inferiores às
presumidas pela legislação.

O que mudou com a LC nº 224/2025

A LC nº 224/2025 ampliou esse descompasso ao estabelecer:

● Redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais
● Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a
parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões

Na prática, para empresas de serviços de tecnologia:

● Até R$ 5 milhões de faturamento anual, mantém-se a presunção de 32%
● Sobre o faturamento excedente, a presunção passa a 35,2%
● O limite anual é fracionado em R$ 1.250.000,00 por trimestre, com aplicação do
percentual majorado apenas sobre o excedente, conforme detalhado pela IN RFB nº
2.306/2026

Impactos para a gestão financeira das empresas de TI

Esse novo cenário pode levar empresas a uma tributação ainda mais dissociada da sua
realidade econômica,
especialmente quando operam com margens comprimidas. Além de
recolher impostos sobre um lucro presumido superior ao efetivamente obtido, as empresas
no Lucro Presumido não têm acesso à dedução integral de custos e despesas operacionais

Diante disso, o regime deixa de ser automaticamente vantajoso, tornando indispensável
uma análise técnica que considere:

● Margem real de lucro
● Estrutura de custos e despesas
● Capacidade de controle contábil
● Impacto direto no fluxo de caixa

Em muitos casos, o Lucro Real pode se apresentar como alternativa mais eficiente do
ponto de vista econômico, especialmente para empresas com despesas dedutíveis
relevantes e gestão contábil estruturada. Além disso, determinadas atividades de tecnologia
podem se beneficiar de alíquotas reduzidas de PIS e COFINS nesse regime, conforme
previsão legal específica.

A importância da análise estratégica e do apoio
institucional

A escolha do regime tributário deixou de ser uma decisão baseada apenas na simplicidade.
A partir de 2026, ela passa a exigir planejamento, análise técnica e visão estratégica,
sobretudo em um contexto de aumento da carga tributária e de dificuldade de repasse de
custos aos clientes.

Esse cenário se soma, ainda, aos desafios trazidos pela Reforma Tributária, que entra em
vigor a partir de 2027 e tende a impactar de forma significativa as atividades de serviços,
incluindo o setor de tecnologia da informação.

O papel do Sindinfor

O Sindinfor acompanha as mudanças legislativas, regulatórias e fiscais que impactam o
setor de tecnologia em Minas Gerais e no Brasil. Por meio de sua atuação institucional,
técnica e representativa, o sindicato auxilia as empresas associadas na compreensão dos
cenários, na avaliação de riscos e na tomada de decisões mais seguras e sustentáveis.

Em um ambiente cada vez mais complexo, informação qualificada, orientação
estratégica e apoio institucional fazem diferença
para a saúde financeira e a
competitividade das empresas de tecnologia.

Conte com o Sindinfor para apoiar sua empresa nesse processo.

Associe-se. Entre em contato.
Sindinfor – Quando a T.I se junta, Minas fica mais forte.