SINDINFOR – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SOFTWARE E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MG, sediado em Belo Horizonte, à Av. Afonso Pena, 3355, cj. 1005, Serra, CEP 30130-008, CNPJ n. 21.613.906-0001.51, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Fabio Veras de Souza, declara, para os devidos fins, que recebeu diversos alertas, nas últimas semanas, de Empresas Associadas a este Sindicato, de que foram alvo de notificações genéricas, expedidas pelo SINDADOS – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO EST MG, CNPJ n. 19.715.739/000108, com endereço à Rua David Campista, 150 – Floresta, Belo Horizonte – MG, 30150-090, requerendo a exibição da documentação referente aos empregados das ref. empresas, sem declinar razão específica, sem alegar/demonstrar descumprimento objetivo da Convenção Coletiva da Categoria ou da legislação de regência, amparado, tão somente,  em supostas “denúncias que não foram acompanhadas de provas”, em texto padrão e com a exigência, no mais das vezes, de toda a documentação laboral da empresa e de seus empregados.

É nosso entendimento firme que os Sindicatos não são entidades fiscalizadoras, vez que detém, tão somente, poder de representação (art. 8º, III, CF1988) de seus associados/filiados. Quando interagem com as empresas, no plano privado, ou representam um empregado específico ou o conjunto de seus empregados, detém e colhem sua legitimidade diretamente dos representados e dos fatos a eles vinculados. Vale dizer: devem demonstrar as violações de direitos e delimitar seu escopo, de forma a exigir que eventuais descumprimentos cessem.

Age de forma absolutamente ilegal e sem qualquer amparo o SINDADOS quando exige, via notificação extra-judicial, a entrega pela empresa de toda a documentação laboral de seus empregados, do ”período imprescrito”, sem averiguar e apontar, caso a caso, eventuais descumprimentos.

O SINDADOS não tem poder fiscalizatório (poder de polícia) e qualquer documento que não seja adicionado de evidências não possui valor legal. Soa como estratégia aleatória e frágil de intimidação moral sem lastro, razão pela qual repelimos a maneira genérica e desestabilizadora das relações laborais e institucionais.

Repudiamos a forma como a representação sindical vem sendo externada pelo SINDADOS ausente qualquer legitimação da entidade por seus supostos representados, ante o vazio probatório de tais imputações, recomendando que as Empresas procurem o SINDINFOR para maiores orientações.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020

SINDINFOR

Fábio Veras de Souza

Presidente