SOLICITE SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO PELO EMAIL administrativo@sindinfor.org.br
VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PARA O QUE ELA SERVE?
A Contribuição Sindical é um recolhimento anual, com vencimento em 31 de janeiro, que é convertido na criação de soluções estratégicas que elevam o setor tecnológico, movimentam o mercado e tornam a sua empresa mais competitiva.
Essa contribuição é prevista em lei, e o sindicato possui a prerrogativa legal aplicável para realizar a cobrança.
Trata-se de uma arrecadação fundamental para que o Sindinfor continue agindo em defesa da sua empresa. Confira algumas das ações possíveis por meio da Contribuição Sindical:
1º NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Negociação anual realizada com o sindicato laboral, onde são discutidas as cláusulas referentes à Convenção Coletiva do Trabalho. O Sindinfor trabalha para que as empresas de TI tenham seus direitos garantidos e condições mais favoráveis asseguradas.
2º DEFESA DE INTERESSES E REPRESENTATIVIDADE
Atuação por uma agenda de TI mais forte nas esferas políticas, com o foco em conquistas fiscais e tributárias para a sua empresa.
3º FONTES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Coleta e disponibilização de dados específicos sobre o setor de TI para a sua empresa. O principal estudo realizado pelo Sindinfor anualmente é a Pesquisa Salarial.
4º AMPLO PORTFÓLIO DE SERVIÇO
Oferta de capacitações, auxílio Jurídico, acesso a descontos em empresas e instituições parceiras, e acesso a linhas de crédito diferenciadas.
5º GERAÇÃO DE NEGÓCIOS
Acesso a mercados, geração de networking, expansão de atuação e, consequentemente, geração de negócios, são outras ações voltadas para a sua empresa que só são possíveis por meio da Contribuição Sindical.
Ao contribuir sindicalmente, sua empresa garante que estes trabalhos continuem acontecendo de forma ininterrupta, além de contar com um forte aliado no impulsionamento do seu negócio.
Contribua sindicalmente e seja, você, o futuro da TI mineira!
Olá, como proceder a carta de oposição do sindicato?
Olá. A carta de oposição é referente a Contribuição Participativa, e deveria ter sido enviada em até 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho. A Contribuição Sindical, citada neste artigo, é prevista em lei.
o pagamento da contribuição sindical patronal não é mais obrigatório desde a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes dessa reforma, a contribuição sindical era obrigatória para empregadores e empregados. No entanto, após a mudança, ela passou a ser facultativa para os empregadores.
O que isso significa?
Para as empresas: A contribuição sindical patronal é opcional, ou seja, a empresa pode decidir se quer ou não fazer o pagamento. Ela é destinada aos sindicatos das categorias empresariais e deve ser paga anualmente, mas a decisão de pagar ou não cabe à empresa.
Para os sindicatos: Embora a contribuição não seja obrigatória, ela ainda pode ser solicitada, especialmente se houver acordos ou convenções coletivas que estipulem a cobrança.
Exceção:
Em casos de convenções ou acordos coletivos, pode haver uma obrigação de contribuição prevista, mas isso depende da negociação entre a empresa e o sindicato.
Em resumo, após a Reforma Trabalhista, o pagamento da contribuição sindical patronal deixou de ser obrigatório e passou a ser opcional, salvo se estipulado em acordos coletivos ou em situações específicas.