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VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PARA O QUE ELA SERVE?
A Contribuição Sindical é um recolhimento anual, com vencimento em 31 de janeiro, que é convertido na criação de soluções estratégicas que elevam o setor tecnológico, movimentam o mercado e tornam a sua empresa mais competitiva.
Essa contribuição é prevista em lei, e o sindicato possui a prerrogativa legal aplicável para realizar a cobrança.
Trata-se de uma arrecadação fundamental para que o Sindinfor continue agindo em defesa da sua empresa. Confira algumas das ações possíveis por meio da Contribuição Sindical:
1º NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Negociação anual realizada com o sindicato laboral, onde são discutidas as cláusulas referentes à Convenção Coletiva do Trabalho. O Sindinfor trabalha para que as empresas de TI tenham seus direitos garantidos e condições mais favoráveis asseguradas.
2º DEFESA DE INTERESSES E REPRESENTATIVIDADE
Atuação por uma agenda de TI mais forte nas esferas políticas, com o foco em conquistas fiscais e tributárias para a sua empresa.
3º FONTES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Coleta e disponibilização de dados específicos sobre o setor de TI para a sua empresa. O principal estudo realizado pelo Sindinfor anualmente é a Pesquisa Salarial.
4º AMPLO PORTFÓLIO DE SERVIÇO
Oferta de capacitações, auxílio Jurídico, acesso a descontos em empresas e instituições parceiras, e acesso a linhas de crédito diferenciadas.
5º GERAÇÃO DE NEGÓCIOS
Acesso a mercados, geração de networking, expansão de atuação e, consequentemente, geração de negócios, são outras ações voltadas para a sua empresa que só são possíveis por meio da Contribuição Sindical.
Ao contribuir sindicalmente, sua empresa garante que estes trabalhos continuem acontecendo de forma ininterrupta, além de contar com um forte aliado no impulsionamento do seu negócio.
Contribua sindicalmente e seja, você, o futuro da TI mineira!
Olá, como proceder a carta de oposição do sindicato?
Olá. A carta de oposição é referente a Contribuição Participativa, e deveria ter sido enviada em até 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho. A Contribuição Sindical, citada neste artigo, é prevista em lei.