Por meio da Medida Provisória 1318, as empresas do setor terão isenções fiscais mediante contrapartidas que incluem utilização de fontes limpas ou renováveis
Conforme antecipado pela Agência Dominium, foi divulgada no DOU de hoje (18) a Medida Provisória 1318 que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
O regime antecipa os efeitos da Reforma Tributária e suspende o pagamento de Pis, Cofins, IPI e Imposto de Importação mediante contrapartidas que incluem atender à totalidade da sua demanda elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes limpas ou renováveis.
Essa é uma conquista fundamental para o crescimento do setor de Data Center’s, estruturas fundamentais para o desenvolvimento do setor de Tecnologia.
FONTE – Publicada MP do Redata
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