Na próxima quinta-feira, dia 30 de maio, é dia de Corpus Christi, expressão que significa “Corpo de Cristo”. Trata-se de um evento católico celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, o qual ocorre 50 (cinquenta) dias após a Páscoa.

Embora o dia de Corpus Christi seja amplamente comemorado em diversas cidades do Brasil com eventos religiosos e culturais, é importante registrar que esta data NÃO é considerada um feriado nacional no Brasil.

A Lei Federal nº 9.093/95, que dispõe sobre os feriados, assim determina em seus artigos 1º e 2º:

Art.1º – São feriados civis:
I – os declarados em lei federal;
II – a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

Art. 2º – São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

De acordo com a mencionada lei, verifica-se que compete aos Municípios fixar os feriados religiosos, os quais NÃO podem ser em número superior a quatro, já inclusa a Sexta-Feira da Paixão.

Isso significa que o dia de Corpus Christi só é considerado feriado se os respectivos Municípios assim o declararem por lei. Em Belo Horizonte, Contagem e Betim, por exemplo, o dia 30 de maio será considerado feriado municipal.

Cabe, portanto, às empresas verificarem junto às respectivas Prefeituras se naquelas localidades há lei municipal prevendo o feriado.
Não havendo lei municipal estabelecendo feriado no dia de Corpus Christi, o trabalho nesta data é considerado normal.