O SINDINFOR e o SINDADOS, após o mais complexo e difícil processo negocial dos últimos anos, chegaram a um acordo quanto à renovação da CCT 2021/23, relativa à data base de Setembro de 2021.
Este ano, apesar do dificílimo cenário econômico, fiscal e negocial, logramos êxito em avançar com as pautas de reivindicação da categoria econômica, alterando aspectos relevantes do texto convencional para facilitar a vida das empresas, conferir segurança jurídica às práticas laborais e permitir o atendimento das expectativas dos empregados quanto à justa correção salarial.
Principais destaques do texto da CCT:
REAJUSTE SALARIAL de 10,42%, retroativo a 1º de setembro, em 2 parcelas (6% a partir da assinatura e 4,42% em fevereiro de 2022).
PISOS SALARIAIS reajustados em 10,42%, retroativos a 1º de setembro de 2021.
PAT: ALIMENTAÇÃO reajustado pela inflação, em 10,42%.
BENEFÍCIOS SOCIAIS reajustados pela inflação, em 10,42%.
ASSISTÊNCIA AOS FILHOS com benefício reajustado de acordo com a inflação e alteração de redação, com proibição de pagamento a parentes diretos das empregadas.
BANCO DE HORAS: Alteração da redação, com supressão do adicional de 30% para compensação das horas e redução do prazo total de compensação para 6 meses.
TELETRABALHO: nova cláusula com regulação do sistema de trabalho fora do estabelecimento empresarial.
PLR: alteração de redação para adequar o critério de lucratividade das empresas (lucro operacional) e definir os documentos comprobatórios de isenção.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS: nova cláusula que melhora o cenário de segurança jurídica para empresas e empregados nas práticas diárias.
Fique atento aos canais oficiais do Sindinfor porque, em breve, faremos nosso tradicional evento da CCT.
Caso existam dúvidas imediatas, as Associadas podem entrar em contato com o Sindinfor e nosso setor jurídico.
Fábio Veras
Presidente Sindinfor
SINDINFOR
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