Ocorreu, no último dia 13/11/2020, a 3ª Assembleia geral das empresas representadas pelo SINDINFOR. O ato representou mais uma etapa da negociação da CCT 2020/21, que vem se descortinando desde SET/2020.

O Sindinfor havia enviado ao Sindados sua proposta negocial a ser apresentada à AGE da categoria, entendendo haver chegado a um texto que seria justo e que reflita as preocupações de ambas as categorias: reajuste salarial justo, condições dignas de trabalho e segurança jurídica e flexibilidade de procedimentos.

Replicando esforços e estratégias passadas, o Sindados, representante da categoria profissional, insiste em um viés ideológico e pragmático que se distancia, cada vez mais, da realidade e anseios de seus próprios empregados e da categoria econômica.

A insistência do Sindados em privilegiar uma Convenção Coletiva falha e que traga insegurança às práticas laborais, para justificar suas posições em descumprimentos inevitáveis da CCT é lastimável. Os pleitos de reajuste acima da inflação, no grave momento em que vivemos, e a recusa em eliminar as inseguranças jurídicas que o vigente texto da CCT carrega, torna dificultosa a tarefa de construir um instrumento normativo para a categoria.

O exercício de estratégias de ‘fiscalização’ das empresas, de forma temerária e que fere o equilíbrio das relações laborais e que não refletem, no mais das vezes, o interesse dos próprios empregados, é elemento, também, desabonador.

O Sindinfor, ante o cenário exposto, não pode se furtar a salvaguardar as empresas e cumprir seu papel institucional, indicando os caminhos que julgamos adequados e justos para a satisfação dos direitos dos empregados e das expectativas das empresas.

O Sindados, por sua vez, se escusa em leituras alarmistas das propostas apresentadas e veicula, no mais das vezes, informações imprecisas.

O Sindinfor propôs, em comunicação ao Sindados, a pauta aprovada em AGE:

 

– REAJUSTE SALARIAL e PISOS SALARIAIS: 2,9% de reajuste;

– As empresas que comprovadamente estiverem impossibilitadas de cumprirem o reajuste imediato, poderão parcelá-lo em 2x (DEZ/20 e JUN/21);

– O reajuste seria retroativo à data-base da categoria, em 01/09/2020 (já recomendamos às empresas, desde a competência 10/2020, que apliquem parte do índice de reajuste em negociação – 2,8%);

– TODOS os demais benefícios econômicos não contemplados na cláusula 4ª (pisos salariais) ou referenciados de forma diversa na proposta, incluindo-se a cláusula 3ª (reajuste salarial); cláusula 7ª (assistência aos filhos); cláusula 8ª (auxílio dependente deficiente) e cláusula 35ª (PLR), seriam reajustados em 2,9%, desde já;

– As empresas reivindicam, ainda, inclusão de cláusula no programa de estímulo ao 1º emprego que, derivada da Pandemia Covid19, isenta as empresas de pagamento de multa caso demitam os empregados contratados no programa em virtude da Pandemia;

– CLÁUSULA PAT – O Sindados insiste, de forma temerária, na reivindicação de um texto que não guarnece as empresas da segurança jurídica necessária para praticar o programa alimentar da ref. cláusula: (i) possibilidade de uso de cartões de múltiplos benefícios, quando cumprida a clausula com tickets; (ii) definição de que o ticket é devido somente para jornadas superiores a 6h/dia (nos moldes do PAT).

O Sindinfor reivindica, como elemento essencial, a alteração do texto da cláusula para que se garanta a necessária e imprescindível segurança jurídica.

Os empregados, nos últimos anos, lograram êxito em negociações que ampliaram o benefício, transformando-o em direito convencional. Nada a opor! É conquista negocial!

Porque as empresas devem arcar com o benefício e, ainda, com a judicialização em massa promovida pelo Sindados, reclamando, em ações coletivas, justamente os descumprimentos derivados dos ‘furos’ da cláusula que se recusam a negociar?

Vivemos um momento de excepcionalidade em virtude da Pandemia Covid19 e, como tal, não concordamos – na presente data base – com o reajuste da parcela.

– BANCO DE HORAS – Empresas e empregados sabem: a cláusula de banco de horas da CCT Sindinfor/Sindados é INCUMPRIVEL! A empresa não consegue operacionalizar e o empregado não consegue a informação que precisa.

A proposta do Sindinfor é justa e reflete o movimento de simplificação e segurança jurídica que desenhamos nos últimos anos:

  • Redução do prazo do Banco de 12 para 6 meses;
  • Ajuste das faixas de compensação (25/50%) para uma única faixa: 30%;
  • Limites ao Banco de Horas (12h/semana 44h/mês);
  • Eliminação das diferenciações da rescisão (que é apenas a consideração ou não das horas negativas para rescisão)

 

Como se vê, a alteração proposta não beneficia nem os empregados, nem as empresas, mas a ambos! “O acordo é bom quando ninguém fica satisfeito”.

Para o Sindinfor, é impossível renovar a CCT sem eliminar estes entraves que tornam a cláusula virtualmente incumprivel!

– DO SISTEMA ALTERNATIVO DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO – Propomos alterações na cláusula para que as Empresas Associadas ao Sindinfor e seus empregados possam, diretamente, adotar o sistema;

– TELETRABALHO – Propomos a pactuação de uma cláusula de teletrabalho para regulamentar, de forma mais abrangente, a situação vivida pela maioria dos trabalhadores que, em virtude da Pandemia Covid19, se vem neste sistema. É um elemento de segurança para as partes e não há reduções de direitos dos trabalhadores. Ao contrário: todos foram expressamente garantidos e ressalvados na proposta enviada!

Porque o Sindados não quer pactuar a cláusula? Porque aposta em regulamentações restritivas que poderão, quem sabe, ocorrer no futuro!

O problema existe agora e deve ser enfrentado agora, e não aguardarmos mais um ciclo de ‘fiscalização’ das empresas pelo Sindados que, amparado nas leituras ‘xiitas’ que pipocam no Brasil, pela oportunidade de imputar às empresas descumprimentos abstratos da Lei.

Como se vê, diferentemente do alardeado pelo Sindados, a proposta negocial do Sindinfor é séria, justa e equilibrada; preserva o equilíbrio das relações coletivas de trabalho e se propõe a adequar a CCT ao contexto e aos tempos em que vivemos.

Será que afastar o conflito laboral é o que o Sindados deseja?

Ou preferirá os caminhos de SP, RJ e outros sindicatos de T.I. vinculados à CUT, como o Sindados: ficar sem CCT, perder os direitos coletivos conquistados (h. extra 100%; Banco de Horas com adicional de compensação, VR, PLR, Auxílios, Licença Paternidade, Garantias Gestantes, etc.), tudo em prol do dissidio e das desnecessárias ações de descumprimento da CCT?

 

O Sindinfor continua disposto e aberto às negociações com o Sindados, acreditando no bom senso como forma de solução de conflitos laborais.

Mas não pactuará nenhuma cláusula que traga insegurança jurídica às empresas.

 

SINDINFOR