Pela Lei Nacional, o Carnaval não é feriado; De acordo com a Lei nº 9.093/95, cada município pode declarar até quatro datas como feriado, nestas incluídas a sexta-feira santa e os Estados da Federação também podem decretar suas datas magnas como feriados.

No caso específico de Belo Horizonte, a terça-feira de carnaval é considerada feriado apenas para o comércio, por determinação da Lei nº 5.913, do dia 21 de junho de 1991 e Lei 1.327/1967.

Ressaltamos ainda que, por determinação da Resolução nº 2.932/2002 do Banco Central (BACEN), a segunda e terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado.

Caso a empresa opte pelo feriado, ela poderá fazer acordo com Sindados, ou apenas abonar os dias, sem precisar do acordo.

 

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