A nova legislação, sancionada no dia 10 de março, abrange gestantes com o esquema vacinal completo, incompleto e não vacinadas

 

Grávidas com esquema vacinal completo devem voltar ao trabalho presencial, conforme previsto na Lei 14.311/2022. A legislação que define as regras para gestantes foi sancionada no dia de ontem (10/03) e prevê para àquelas que ainda não tomaram todas as doses da vacina contra o Covid-19 a realização das atividades profissionais em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo na remuneração.

Uma outra opção é a modificação das atividades, por intermédio do empregador, para que as grávidas possam exercer suas funções de casa. Para as gestantes que não optaram por se vacinar, há a opção da volta ao trabalho, desde que as mesmas assinem um termo de responsabilidade.

Para mais informações, acesse  “Sancionadas regras para volta ao trabalho presencial de gestantes”.