Já está disponível para consulta o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Ele foi publicado na última sexta-feira (28) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e traz as funções de cada agente. O documento mostra, ainda, definições legais, responsabilidades e explicações sobre o tema, sendo fundamental para as empresas se adequarem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o guia, o controlador é a pessoa física ou jurídica que tem a responsabilidade de cuidar dos dados pessoais dos clientes, como em um cadastro, por exemplo.
O operador é quem faz o tratamento e a armazenagem das informações em nome do controlador, que geralmente é a empresa. Já o encarregado é o profissional que recebe as reclamações, faz os esclarecimentos e toma medidas necessárias, além de orientar os demais funcionários sobre as diretrizes da LGPD.
Participação da sociedade
O documento pode ser acessado gratuitamente neste link e está aberto a sugestões e comentários dos cidadãos, com foco em uma atualização que contemple todas as novas regulamentações da LGPD e seus entendimentos.
O objetivo do documento é garantir segurança jurídica, esclarecendo as principais dúvidas dos empresários sobre as funções que devem ser exercidas dentro das companhias, principalmente nos primeiros meses de atuação da ANPD.
Estrutura do guia
O guia conta com 80 tópicos divididos em 23 páginas. Além de explicar as funções dos agentes, ele mostra exemplos práticos sobre situações que poderão acontecer com as empresas, demonstrando como devem ser as ações de acordo com as normas da LGPD, que começará a multar as companhias que não cumprirem com as regras a partir de agosto de 2021.
Por exemplo, se um e-commerce possui várias formas de pagamento, o canal que realiza a venda é o controlador dos dados pessoais, enquanto cada serviço de pagamento é o operador, segundo as informações contidas no guia.
FONTE: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Conteúdo: Olhar Digital
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