Nos últimos dias, o SINDINFOR voltou a negociar com SINDADOS e foi, na data de hoje, assinada a Convenção Coletiva da data-base SET/2020.
O SINDINFOR logrou êxito na defesa dos interesses da categoria, salvaguardando as empresas de T.I. no duro cenário que teremos a frente, face a Covid19.
Como discutido e debatido nas A.G.E.s da categoria, nossa visão para o ano corrente era a de continuarmos a luta por um instrumento normativo mais seguro e que fosse direcionado à solução dos problemas reais enfrentados pelas empresas.
O Plano de Negociação inaugurado em 2019, colheu bons frutos à segurança jurídica laboral coletiva e, este ano, avançamos mais.
Apesar de só estar em discussão as clausulas econômicas, tendo validade as demais cláusulas da CCT até 08/2021, conseguimos trazer à mesa e validar nossas posições na nova CCT.
Em resumo, estes são os principais elementos da nova CCT:
– Reajuste salarial: 2,94%, retroativos a Setembro de 2020;
– Reajuste dos Pisos Salariais: 2,94% a partir de Setembro de 2020;
– PAT (auxílio-refeição): Possibilidade de cartões de múltiplos benefícios; Definição de que os tickets devem ser pagos somente para profissionais que laboram mais de 6h diárias, na forma da Lei; correção dos valores em 2,94%;
– Assistência aos filhos: Correção dos valores em 2,94%;
– Auxílio ao Dependente Deficiente: Correção dos valores em 2,94%;
– Vale Combustível: nova cláusula que confere mais segurança para que as empresas possam custear o transporte de seus empregados sem risco;
– Banco de Horas: correção de defeitos históricos da cláusula e sua simplificação:
(i) Prazo de compensação 1:1 em 30 dias;
(ii) Prazo total de compensação de 12 (doze) meses;
(iii) Simplificação das faixas de adicional para compensação – de 25% e 50% para faixa única de 30%.
(iv) Limites legais do Banco de Horas inseridos na cláusula (12h semanais e 44h mensais);
(iv) Melhoria da redação geral da cláusula;
– Sistema Alternativo de Controle de Jornada: Possibilidade de os Sindicatos homologarem sistemas informáticos para o controle alternativo sendo que, nestes casos, seria dispensado o acordo mútuo obrigatoriamente escrito e prévio entre empregador e empregado, podendo ser praticado desde já;
Temos convicção de que a nova CCT representa evolução consistente para o interesses das empresas na pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, entregando reajustes econômicos justos ante o cenário que vivemos e, ao mesmo tempo, garantindo a segurança da aplicação de suas normas.
Reiteramos que o respeito ao segmento laboral e sua representação sindical foram ativos de uma negociação respeitosa, equilibrada e ética.
O Sindinfor tem na defesa da atividade econômica sua principal bandeira e não nos furtaremos, ano a ano, de perseguir os objetivos que melhorem o cenário laboral para empresas e empregados.
As empresas Associadas ao SINDINFOR tem na sua organização patronal o espaço para buscar qualquer orientação e esclarecimento.
SINDINFOR
Comentários