Foi publicada no “Diário Oficial do Estado” de 22/05/2021, a Lei nº 23.801/2021 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, o Recomeça Minas. Várias foram as medidas aprovadas pelo Governo do Estado com o objetivo de estimular a economia mineira, valendo citar:
· 90% – pagamento à vista, parcela única; · 85% – pagamento em até 12 parcelas; · 80% – pagamento em até 24 parcelas; · 70% – pagamento em até 36 parcelas; · 60% – pagamento em até 60 parcelas; e · 50% – pagamento em até 84 parcelas.
**Nesta modalidade admite-se a quitação de parte ou de todo o crédito tributário mediante dação em pagamento de bens imóveis ou com a utilização de precatórios.
· na aquisição de aquisição de óleo diesel por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário público de passageiros; · nas operações realizadas por bares, restaurantes e similares; · nas operações internas com produtos das indústrias têxteis, de fiação, de vestuário, de cobertura, de tecidos e artefatos de cama, banho e mesa, inclusive subprodutos de fiação e tecelagem; e de calçados, de saltos, solados e palmilhas para calçados e de bolsas e cintos; · no fornecimento de energia elétrica para alguns estabelecimentos de prestação de serviços; e · reduz a 0% (zero por cento) a carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
A lei autoriza ainda o Poder Executivo a reduzir o ICMS incidente sobre outras operações, hipótese que requer a aprovação do incentivo pelo CONFAZ nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.
A partir da publicação da lei ficam proibidos a suspensão e o cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Destaca-se: todas as medidas ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo por meio da edição dos respectivos decretos, fato que deverá ocorrer já nos próximos dias. Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.
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