Nesta terça-feira (17/8), a Câmara dos Deputados deve analisar a Reforma do Imposto de Renda (IR), que prevê a tributação de lucros e dividendos para pessoas jurídicas a partir de 2022. Especialistas defendem que a proposta, apesar de reduzir alíquotas, aumenta a carga tributária, podendo impactar diretamente startups e microempresas, desincentivando investimentos e trazendo insegurança jurídica para o setor. 

Na noite da última quinta-feira (12/8), o relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou novo parecer, que propõe que a alíquota do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) seja reduzida para 6,5%, porém, com adicional de 10% do imposto para lucros maiores que R$ 20 mil por mês. Com o texto, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também sofre redução, podendo chegar ao patamar de 7,5%.

O que está em jogo para startups e microempresas?

Apesar das reduções nas alíquotas, a proposta legislativa estabelece um aumento da carga tributária, o que preocupa as empresas. Atualmente no Brasil, a tributação global dos lucros de empresas é de 34%; caso a reforma seja aprovada, a tributação inicial será de 24%. Porém, a reforma pretende ainda que sejam tributados também os dividendos, a parcela dos lucros que é distribuída aos acionistas, chegando a acumular, desse modo, quase 40% de tributação sobre os lucros no final. É o que explica o tributarista Bruno Fettermann: “A tributação de dividendos é uma opção fiscal que não necessariamente vai gerar mais justiça fiscal”. 

Caso a proposta legislativa seja sancionada, o fim da isenção para os dividendos pode resultar em uma série de complicações para startups e microempresas. Para Felipe Matos, presidente da Abstartups, o PL, do modo como está escrito, aumenta o custo fiscal de iniciar um empreendimento no Brasil. “Vai tornar o processo mais caro, adicionar complexidade e custo aos acionistas e sinalizar um maior risco do ponto de vista de segurança jurídica do país”, afirma.

Matos avalia que o PL tem potencial para reduzir o ritmo dos investimentos nas empresas iniciantes, dificultando a existência delas no país. “Se eu sou investidor que colocou dinheiro num fundo no Brasil e de repente apareceu imposto novo que atrapalha ou até inviabiliza o processo, vou ter a impressão de que esse não é um país seguro, com regras que podem mudar a toda hora”, argumenta Matos. 

Outro ponto destacado com a tributação de dividendos que merece atenção é o surgimento da necessidade de fiscalização não apenas na pessoa jurídica, mas também dos sócios, de acordo com as regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL). O termo engloba situações em que empresas criam formas de remunerar os sócios e escapar da distribuição de lucros, pagando, por exemplo, despesas pessoais da pessoa física.

Assim, pode existir uma desconfiança de que toda relação entre empresa e sócio configure atividade ilícita. “Com isso, as empresas têm que ter uma série de controles e preocupações, que no cenário atual, sem a tributação de dividendos, não existe”, explica Tiago Brasileiro, tributarista e sócio gestor do Martinelli Advogados.

O parecer, que totaliza 95 páginas, também propõe uma tributação sobre a reorganização societária, em seu artigo 16, inciso 6, o que em tese pode inibir investidores e minoritários de empresas iniciantes. “Atualmente não existe custo tributário nessa operação. Mas com o novo texto, sócios minoritários e investidores terão que pagar imposto de renda sobre ganho de capital a partir do valor de mercado das ações no momento da reestruturação”, explica Felipe Matos.

 

FONTE: JOTA