O Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (SINDINFOR) formalizou pedido de ingresso como amicus curiae no processo de número 1000918-40.2021.5.02.0011, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso integra um importante Incidente de Recursos Repetitivos que trata da aplicação da Lei nº 12.546/2011 — a chamada “Lei da Desoneração da Folha” — nas decisões judiciais trabalhistas que resultam em condenações ao pagamento de verbas salariais.

A controvérsia jurídica gira em torno da seguinte pergunta: empresas optantes pelo regime de desoneração podem aplicar esse benefício às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais da Justiça do Trabalho? O TST decidiu submeter essa questão a julgamento coletivo, por meio de um incidente de recursos repetitivos, justamente pela multiplicidade de ações sobre o tema e o seu alto impacto para o setor produtivo nacional.

A ATUAÇÃO DO SINDINFOR E OS ARGUMENTOS APRESENTADOS

Diante da relevância e dos possíveis impactos dessa decisão, o SINDINFOR requereu sua admissão como amicus curiae no processo, com o objetivo de contribuir com informações técnicas, jurídicas e econômicas que possam embasar uma decisão justa e equilibrada da Corte. A entidade representa mais de 4.000 empresas do setor de tecnologia e informação em Minas Gerais, sendo legítima defensora dos interesses dessa categoria, inclusive judicialmente, como previsto na Constituição Federal e em seu estatuto social.

O Sindicato apresentou argumentos consistentes que demonstram a importância da manutenção do regime de desoneração da folha de pagamento inclusive para verbas reconhecidas em decisões judiciais. Entre os principais pontos abordados na manifestação estão:

Prevenção à bitributação: cobrar a contribuição sobre a folha de salários e sobre a receita bruta, simultaneamente, pode violar princípios constitucionais, como o da legalidade tributária e o da não cumulatividade.

Isonomia entre empresas: é injusto penalizar empresas que, mesmo de boa-fé, enfrentam passivos trabalhistas. A exclusão da desoneração apenas para verbas reconhecidas judicialmente criaria um tratamento desigual e inconstitucional entre empresas em situações semelhantes.

Segurança jurídica e boa-fé: as empresas que aderiram ao regime especial da Lei 12.546/2011 o fizeram com base em normas claras e previsíveis. Qualquer alteração interpretativa posterior compromete a segurança jurídica e o planejamento financeiro dessas empresas.

Capacidade contributiva e efeito confiscatório: impor contribuições cumulativas e inesperadas sobre verbas trabalhistas pode ultrapassar a capacidade econômica de muitas empresas, desestimulando o investimento, a inovação e a geração de empregos.

Importância estratégica do setor de TI: o setor de tecnologia é fundamental para o desenvolvimento econômico, inovação e competitividade do país. Restrições indevidas ao regime de desoneração comprometem diretamente a capacidade de expansão e fortalecimento das empresas de TI.

COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A atuação do SINDINFOR como amicus curiae reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e interesses legítimos das empresas do setor de tecnologia da informação. A entidade acredita que decisões judiciais mais bem informadas fortalecem o ambiente de negócios, garantem justiça tributária e impulsionam o desenvolvimento sustentável do setor.

Seguiremos acompanhando de perto a tramitação do incidente no TST, confiantes de que a Corte levará em consideração os fundamentos apresentados e reconhecerá a legitimidade da aplicação da desoneração também às verbas reconhecidas judicialmente.

DIRETORIA SINDINFOR