O que fazemos
IndicaTI
O INDICA TI é o primeiro grande estudo econômico do setor de TI com foco no contexto de mercado de Minas Gerais. Fruto da parceria entre Sindinfor e FIEMG, a publicação traz uma série de dados sobre o cenário brasileiro e é uma fonte de informação fundamental para tomada de decisões estratégicas..
Esfera Política
Com uma representatividade forte e atuante, procurada por vários agentes do ecossistema de inovação que buscam apoio ou soluções para movimentos públicos de interesse da indústria de tecnologia de Minas, a esfera política do Sindinfor é composta pela presidência e diretoria com o auxílio do corpo técnico. Priorizamos a união e sinergia de trabalho entre o governo, entidades representativas e as próprias empresas.
Por meio desse organismo, temos realizado muitos trabalhos em conjunto com os agentes do ecossistema, objetivando a transformação de Minas em um lugar ideal para as empresas crescerem e prosperarem.
No contexto jurídico, atuamos por meio de ações coletivas e do desenvolvimento de um ambiente adequado para ter inovação, ciência e tecnologias de qualidade, e propor várias práticas favoráveis ao crescimento dos negócios digitais em Minas.
Acreditamos que um sindicato forte representando a sua empresa é fundamental para que seja desenvolvido oportunidades reais e sólidas para o impulsionamento dos negócios digitais em Minas.
Convenções Coletivas
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).