Informamos no último dia 03/11 sobre a proposta de negociação do SINDINFOR ao SINDADOS, contemplando a pauta de reivindicações das empresas para renovação da CCT.
O informe foi publicado aqui.
Após mais de uma semana aguardando uma posição do Sindados para nova reunião de negociação, o Sindinfor foi surpreendido com notícia publicada pelo Sindados, na qual ataca frontalmente o Sindicato e pretende mobilizar os empregados em falsas premissas.
REAJUSTE SALARIAL
Durante todo o processo negocial, as Empresas propuseram o reajuste salarial integral, de diversas formas, procurando ao máximo equalizar a necessidade de recompor o patamar remuneratório dos empregados com o difícil cenário econômico que vivemos.
Lembrando que o Sindinfor negocia para 3 mil empresas, a maior parte micro e pequenas empresas, que são muito diferentes entre si, em perfil, porte, atividade principal…
As propostas consideraram o panorama da atividade empresarial nos próximos anos e levaram em conta fatores que influenciam negativamente na atividade empresarial e na empregabilidade:
- inflação imprevisível (e efeitos Pandemia) nos próximos 3 anos, com descolamentos dos índices que corrigem o custo das empresas e aquele que corrige o custo de vida (IGPM x INPC);
- fim da desoneração da folha de pagamentos, a partir de Dezembro de 2021 (estudos setoriais indicam que o fim da desoneração pode impactar negativamente os postos de trabalho em até 15 mil empregos em Minas Gerais);
- reforma tributária em discussão para viger a partir de 2022, que pode afetar toda a cadeia produtiva.
Afora estes fatos, temos uma forte corrente de valorização da mão de obra técnica do setor de T.I. que já vem corrigindo os salários muito acima da inflação.
Qualquer empregado do setor saberá que os salários vem sendo corrigidos muito acima da inflação nos últimos anos, com a perda de bons profissionais inclusive para o exterior. Nestes casos, as correções salariais pela inflação acarretam um reajuste duplicado, primeiro na negociação empregado x empresa e, depois, na negociação coletiva.
Como ocorrido em anos anteriores, em especial em anos de inflação atípicas, a proposta do Sindinfor foi feita de forma parcelada (como outros sindicatos nacionais de T.I. estão praticando), levando em consideração todos estes fatores.
Não havia proposta de repactuar PLR este ano, em virtude do cenário que vivemos e do que é esperado. O Sindinfor propôs o pagamento de um bônus para empregados para compensar parte das perdas, o que não foi aceito pelo Sindados. Para compensar a não retroação do reajuste, o Sindinfor incluiu na última proposta a repactuação da PLR, procurando entender a expectativa dos empregados e repactuar a CCT.
O Sindados se baseia, para sua reivindicação, em dados do DIEESE, que distorcem, a nosso ver, o levantamento inflacionário no País. É obvio para todos que temos um processo inflacionário que vem pressionando as famílias e o poder de compra da moeda.
O INPC de MG, p.ex., foi menor que o nacional (10,11% no acumulado de 12 meses) mas, mesmo assim, se comprometeram as empresas com o reajuste maior (10,42%), ainda que parcelado.
Da mesma forma, o Sindinfor se comprometeu com o reajuste integral dos pisos salariais a partir de SET/21, por entender que os trabalhadores que ganham menos devem ser privilegiados na correção salarial, pois são os mais afetados pela inflação.
Lembrando, sempre, que nos últimos anos o reajuste salarial da CCT tem ficado acima da inflação, com ganhos reais aos empregados e que o piso salarial da CCT é 31% maior do que o salário mínimo nacional, sendo um dos maiores do país.
Cita o Sindados, também, que a “simples cogitação de não pagar o reajuste salarial (…) é exploração desmedida, desumana, inaceitável”. Talvez o Sindados possa responder, então, porque tem praticado Acordos Coletivos com outras empresas, com reajuste ZERO?
BANCO DE HORAS
Cita o Sindados, também, que as Empresas estariam tentando impor perdas aos empregados, alterando a cláusula de Banco de Horas.
O Sindados aqui, deveria olhar para as próprias ações e expor a verdade negocial como premissa de comunicação.
As empresas querem, sim, alterar a cláusula de Banco de Horas.
Da forma como está, a cláusula não é possível de ser cumprida, e o Sindados usa esta dificuldade de contabilização de horas extras para pressionar as empresas em épocas de negociação coletiva.
Nos últimos anos as Empresas tentaram, de toda forma, reparar a cláusula de Banco de Horas para que fosse possível cumpri-la com segurança jurídica. O Sindados resistiu o quanto pode, e insiste em um texto que torna impossível sua aplicação.
Em épocas de CCT, o Sindados notifica de forma ilegítima, arbitrária e aleatória sob o vago e nunca provado argumento de haver “denúncias desacompanhadas de provas” as empresas para apresentar documentos (sem ter poderes para tanto), exercendo atividade fiscalizadora impropria, e depois ajuíza ações de exibição de documentos baseado, sempre, na clausula de Banco de Horas.
Leia nossa nota de repúdio aqui.
O Sindinfor não ficará refém do Sindados e não se furtará em defender as Empresas e as melhores práticas laborais. As Empresas fizeram uma proposta séria e equilibrada, que reduz o prazo do Banco de Horas e torna a cláusula padrão como no mercado (e na CLT), havendo perdas para ambos os lados, sem alterar o adicional de horas extras de 100% da CCT, ÚNICO NO BRASIL.
É uma proposta justa e equilibrada, e é uma reação das empresas a atos do próprio Sindados.
DIREITOS HISTÓRICOS
A CCT do Sindinfor/Sindados sempre foi um instrumento coletivo normativo que bem refletiu a realidade do setor, nunca tendo as empresas se furtado a negociar benefícios aos empregados.
Muitos destes foram, inclusive, CONQUISTAS DE REIVINDICAÇÃO DAS EMPRESAS, aos quais resistiu o Sindados o quanto pode, como o intervalo de refeições menor, cartões de benefícios para o PAT, Vale Combustível e Sistema de Jornada Flexível.
Mas estes direitos não são “pressupostos” de negociação, como entende o Sindados, mas sim conquistas amparadas numa racionalidade econômica. A negociação transparente e de boa fé deve ser, sempre, o norte do direito coletivo do trabalho.
Sem esta boa fé e a disposição para negociar, correremos o risco de, radicalizando, ficar sem o instrumento normativo que garante aos empregados estes direitos conquistados e às empresas, as ferramentas que facilitam o cumprimento da legislação e melhoram o ambiente laboral.
O Sindinfor reafirma sua disposição e intenção de negociar a CCT para os anos de 2021/23, mas não se intimidará.
Temos garantia de data base pactuada com o Sindados até a data de 30/11/21, quando perderá vigência a CCT 2020/21.
Esperemos agora, o bom senso.
Sindinfor
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